ECA Digital para fotógrafos: o que muda no termo de uso de imagem de crianças e adolescentes

Fotógrafo segurando câmera em estúdio, focando em recém-nascido

A lei que estende o Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente digital redefine o que vale como autorização para fotografar, guardar e publicar imagens de menores de 18 anos.

Por Carlos Rincon, fotógrafo e professor de fotografia, Pixelpró (Campinas). Publicado em 15 de junho de 2026.

Numa sessão newborn de uma hora, com luz de janela e a 50mm quase sempre em f/2.0 para isolar o bebê do quarto ao fundo, costumo voltar com algo entre 300 e 500 cliques. Depois da seleção e do tratamento, entrego 30 fotos para a família e separo, no máximo, três para o portfólio ou para o Instagram da Pixelpró.

Esse filtro é treino: olho, luz, expressão do bebê. Mas antes de publicar qualquer uma dessas três fotos, existe outro filtro, e esse não tem nada a ver com estética.

O papel que os pais assinam no início da sessão costuma trazer uma frase parecida com “autorizo o uso da imagem para fins de divulgação”. A pergunta que o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), a lei que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital, coloca é simples: essa frase cobre o quê, exatamente? Cobre o Instagram? Cobre se o post for impulsionado? Cobre se a mesma foto aparecer, meses depois, num anúncio da Pixelpró?

Sozinha, essa frase não cobre nada disso com segurança.

Resposta rápida: o ECA Digital trata a imagem de crianças e adolescentes como dado pessoal sensível, e dado sensível exige consentimento específico: não uma frase genérica de “autorizo o uso da imagem”. Na prática, o termo precisa dizer onde a foto vai ser publicada (qual rede, qual site, qual material), para qual finalidade (portfólio, anúncio, campanha, entrega privada), em que contexto e por quanto tempo, e em que condição financeira (gratuita, com desconto, remunerada). Sem esses quatro pontos, a autorização não sustenta publicação em rede social, anúncio pago ou uso comercial.

O restante deste guia mostra como montar esse termo, o que nunca publicar mesmo com autorização em mãos, e como agir quando um responsável pede a remoção de uma foto.

Onde o ECA Digital encontra o fotógrafo, mesmo fora das redes

O alvo principal do ECA Digital são plataformas: redes sociais, lojas de aplicativo, jogos, serviços de streaming. A lei se conecta com a Lei Geral de Proteção de Dados e com o Marco Civil da Internet, formando o conjunto de regras que rege a imagem de uma pessoa com menos de 18 anos no ambiente digital.

Para quem fotografa, a pergunta certa não é “sou uma plataforma digital?”. É: para onde vai a imagem que eu capturo, edito e entrego?

Na rotina de qualquer fotógrafo, a resposta costuma incluir pelo menos um destes pontos: portfólio no site ou em rede social, ensaio compartilhado em stories ou reels, anúncio pago para divulgar o próprio trabalho, galeria de entrega hospedada em nuvem, repostagem por escola ou marca parceira, edição com ferramentas de IA.

Cada um desses pontos é uma porta de entrada. Não importa que a lei tenha sido escrita pensando em redes sociais e aplicativos: a imagem da criança passa por esses mesmos canais quando sai da sua câmera.

Essa proteção não é nova. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, já garantia o direito à imagem, à privacidade e à dignidade de crianças e adolescentes, pensando num mundo sem redes sociais, sem nuvem, sem IA generativa. O ECA Digital não cria esses direitos do zero: estende a mesma proteção para o ambiente digital.

Por que “autorizo o uso da imagem” não fecha mais a conta

Durante anos, o termo de autorização de imagem em ensaios infantis se resumiu a uma frase no contrato de sessão, ou a uma linha na ficha de matrícula escolar: “autorizo o uso da imagem do(a) menor para fins de divulgação”.

Essa frase tem um problema: ela não diz nada que importe. Não diz onde. Não diz para quê. Não diz por quanto tempo. E não diz se há, ou não, algum benefício financeiro envolvido.

Para dado sensível, consentimento genérico não vale. Precisa ser específico, destacado e informado: a família precisa entender exatamente o que está autorizando, não assinar um “sim” amplo para qualquer coisa que aconteça depois.

Na prática, isso quebra em quatro perguntas que o termo precisa responder. Se qualquer uma ficar sem resposta clara, a autorização não sustenta o uso.

O que o termo de consentimento precisa responder

São estas:

Onde a imagem vai ser publicada

A primeira pergunta é geográfica, no sentido digital: em qual canal a foto vai aparecer?

Expressões como “qualquer meio de comunicação” ou “todas as redes sociais” não cumprem o papel. O termo precisa nomear o canal: Instagram da Pixelpró, site pixelpro.com.br, galeria de entrega com senha, material impresso para a família, perfil da escola no Facebook.

Cada canal nomeado é um canal autorizado. Os outros, não.

No meu termo atual, isso virou uma lista de caixas de marcação, uma para cada canal: a família marca o que aceita, item por item. Site sim, Instagram sim, repostagem por terceiros não. É assim que a maioria responde.

Para qual finalidade

A segunda pergunta é o motivo do uso: a foto vai para onde, e por quê?

“Divulgação” sozinha não diz nada. Divulgação institucional do estúdio? Portfólio para atrair clientes? Material para uma campanha publicitária de uma marca parceira? Conteúdo pedagógico de uma escola?

A diferença importa porque a finalidade muda o peso da autorização. Uma autorização para “mostrar o resultado do ensaio” não cobre, sozinha, “usar essa imagem numa campanha publicitária de uma marca de roupa infantil”. São duas finalidades diferentes, com dois níveis de exposição diferentes, e, na segunda, com possível benefício comercial para terceiros.

Quando o uso é comercial (publicidade, campanha, anúncio pago, conteúdo monetizado), a finalidade precisa estar descrita à parte, com clareza redobrada.

Por quanto tempo e em que contexto

Toda autorização tem prazo de validade, mesmo que o termo não diga isso explicitamente em palavras.

Uma autorização dada para “a campanha de fim de ano da escola” não vale, anos depois, para reaproveitar a mesma foto numa campanha diferente. O contexto mudou; a autorização, sem renovação, não acompanha.

Por isso, vale registrar a data e o evento junto com a autorização: ensaio newborn de tal data, cobertura da festa de tal data, campanha de tal período. Isso evita o problema mais comum que vejo em portfólios antigos: fotos de anos atrás, de crianças que hoje já são adolescentes, ainda no ar sob uma autorização que ninguém tem certeza se ainda vale.

Tem benefício financeiro envolvido?

A quarta pergunta é sobre dinheiro: o uso é gratuito, gera desconto, envolve permuta, ou existe remuneração para a criança ou para a família?

Parece um detalhe burocrático, mas muda a natureza do uso. Uma foto cedida sem custo para o portfólio do fotógrafo é uma coisa. A mesma foto usada numa peça publicitária que vende um produto, gerando receita para uma marca, é outra, e a família precisa saber que está nessa segunda situação, não na primeira.

Quanto mais comercial o uso, maior a chance de a resposta ser “sim, há remuneração”, e maior a chance de o caso pedir avaliação jurídica específica, ponto que retomo mais adiante.

Dois papéis, dois documentos: contrato da sessão e termo de uso de imagem

Um erro comum, que cometi em versões antigas dos meus próprios contratos, é tratar contrato de sessão e termo de uso de imagem como a mesma coisa.

O contrato de sessão resolve a relação comercial: data, horário, local, valor, forma de pagamento, quantidade de fotos entregues, prazo de entrega, política de remarcação. É o documento que diz o que o cliente está comprando.

O termo de uso de imagem resolve outra pergunta: o que o fotógrafo pode fazer com a imagem depois que a sessão termina. São perguntas diferentes, e a resposta de uma não resolve a outra.

Um cliente pode contratar, pagar e receber o álbum completo, e isso não dá, automaticamente, ao fotógrafo o direito de postar essas fotos no Instagram, usar no site ou colocar no portfólio. O cliente comprou as fotos para uso próprio. O uso público da imagem da criança é uma autorização separada.

Separar os dois documentos resolve um problema prático: a família pode concordar com o contrato (quer as fotos, vai pagar por elas) e, ainda assim, preferir não autorizar a divulgação pública, sem que isso afete a prestação do serviço contratado.

Uso comercial, publicidade e a linha do alvará judicial

Quando a imagem da criança sai do portfólio pessoal e entra numa campanha publicitária, o nível de cuidado sobe. Dependendo do caso, o processo passa por um terreno jurídico mais denso.

O ECA Digital também tratou de uma situação que vinha crescendo sem regra clara: crianças e adolescentes que aparecem de forma recorrente em conteúdo patrocinado ou impulsionado, os chamados “influenciadores mirins”. A lógica que vale para esses casos (documentação, transparência, supervisão) é a mesma que se aplica a uma criança contratada, ou cedida, para uma campanha publicitária pontual.

Para o fotógrafo, na prática, isso significa: ensaio para marca, propaganda de produto, vídeo comercial, participação em desfile ou concurso, ou qualquer uso que gere benefício econômico direto para terceiros usando a imagem da criança. Tudo isso pede um termo específico para fins comerciais, separado da autorização padrão de portfólio.

Dependendo da exposição, da remuneração e de como a imagem vai ser explorada, esse tipo de uso pode precisar de autorização judicial, o chamado alvará. Isso eu não decido na hora; é o tipo de situação em que oriento o cliente, seja a marca, a escola ou a família, a consultar um advogado antes de eu apertar o botão de publicar.

A responsabilidade, nesses casos, não é só do fotógrafo. Marca, agência, escola e anunciante entram na mesma corda, e a corda costuma ser cobrada de quem tiver mais visibilidade.

Não é só você: o que avisar a escolas, marcas e parceiros

Boa parte do risco, na prática, não nasce da sua publicação. Nasce do que terceiros fazem com a imagem que você entrega.

Escola que pede fotos de um evento para postar no perfil institucional, marca que recebe imagens de um ensaio para usar numa campanha, parceiro que repassa material para divulgação: em todos esses casos, quem publica também precisa de autorização válida, e essa autorização não vem de brinde junto com o arquivo enviado.

Duas práticas simples evitam boa parte do problema. A primeira é deixar escrito, na entrega, qual foi o uso autorizado para aquelas imagens, mesmo que seja uma linha simples: “imagens cedidas para uso interno da escola, sem autorização para publicação externa”. A segunda é tratar pedido de marca ou agência para campanha publicitária como projeto separado, com termo específico, não como “mais um uso” do material já entregue.

Não é desconfiança do cliente. É clareza sobre quem decidiu o quê. Isso protege a criança, a família, o cliente e você, nessa ordem.

A foto é dado pessoal: o que isso muda na rotina (LGPD)

Uma foto de rosto identificável é dado pessoal. De uma criança, é dado pessoal sensível, junto com qualquer detalhe da cena que permita identificar rotina, escola, endereço ou condição de saúde.

Isso muda o fluxo de trabalho em pontos concretos:

  • Armazenamento: backup em nuvem com controle de acesso, não em pasta compartilhada aberta.
  • Entrega: galeria protegida por senha individual, não link público indexável.
  • Equipe: quem tem acesso às fotos (assistente, editor, social media) precisa estar dentro do mesmo cuidado, não fora dele.
  • Descarte: imagens que não serão mais usadas, como testes, fotos reprovadas ou sessões antigas sem autorização válida, têm prazo para saída do sistema, não permanência indefinida.

Na Pixelpró, a galeria de entrega é sempre protegida por senha individual, e a pasta de seleção (as 300 a 500 fotos brutas de uma sessão) sai do backup de longo prazo depois que a edição é fechada. Ficam só as entregues e as eventualmente autorizadas para portfólio.

Não é burocracia por burocracia. É reduzir o número de lugares onde a imagem de uma criança pode escapar sem que ninguém perceba.

Edição, retoque e IA: até onde vai a autorização de “fotografar”

Autorização para fotografar não é autorização para qualquer edição.

Ajustes de exposição, cor, nitidez, remoção de um fiapo de cabelo ou de uma manchinha na pele: isso está dentro do que qualquer cliente espera de um fotógrafo profissional. É tratamento padrão, parte do serviço.

O problema aparece em outro nível: ferramentas de IA generativa que alteram o rosto, o corpo, o cenário, ou criam uma versão sintética da criança. Trocar o fundo de uma foto por uma paisagem que nunca existiu, usar preenchimento generativo para reconstruir uma parte da cena que incluía a criança, gerar uma versão “estilizada” ou “envelhecida” do rosto: tudo isso é edição, mas é edição que cria conteúdo novo a partir da imagem da criança.

O ECA Digital trata esse tipo de uso como algo que precisa de consentimento separado, declarado, com o responsável sabendo exatamente o que vai ser feito e se o resultado vai ser publicado.

Na minha rotina, uso IA para o que chamo de limpeza: redução de ruído em ISO alto, ajuste fino de pele, remoção de objeto de fundo. Não uso para gerar conteúdo novo a partir do rosto de uma criança, e não testei nenhuma ferramenta desse tipo em fotos de menores, nem para teste interno. Se um cliente pedir algo nessa linha, isso vira uma conversa separada, com autorização própria, antes de qualquer botão ser clicado.

A linha vermelha que nenhuma autorização derruba: situações vexatórias

Existe uma categoria de imagem que nenhum termo de consentimento torna publicável: a situação vexatória.

Uma situação vexatória é qualquer registro que exponha a criança ou o adolescente a constrangimento, humilhação, ridicularização ou fragilidade, mesmo que a autorização de uso de imagem esteja, no papel, em dia. Três frentes merecem atenção redobrada na seleção de fotos.

Sofrimento, fragilidade e acidentes

Choro, crise, queda, machucado, susto, situação de saúde exposta: são cenas que acontecem, sobretudo em fotografia de família e de eventos infantis, mas que não cabem em publicação.

A diferença está no contexto da exposição. Um choro de bebê, fotografado e entregue à família como registro de um momento real, é uma coisa: faz parte do álbum, é memória. A mesma foto, publicada no Instagram do estúdio com uma legenda de efeito, é outra: virou conteúdo de entretenimento às custas da fragilidade da criança.

Eu seleciono essas fotos para entrega (às vezes são as mais emocionantes do álbum), mas elas não entram na lista de candidatas a portfólio. Nunca.

Exposição corporal e poses

A estética usada com modelos adultos (poses, enquadramentos, figurino, iluminação que sugerem sensualidade) não deve ser replicada com crianças e adolescentes, em nenhum contexto: moda infantil, ensaio temático, campanha.

Isso vale também para roupas íntimas, troca de roupa, banho, ou qualquer enquadramento que coloque o corpo da criança em primeiro plano de forma que, num contexto adulto, seria lido como sensual.

A regra que uso para decidir é simples: eu mostraria essa foto, com essa pose e esse enquadramento, contando que é de uma criança, para os pais dela, no mesmo tom que mostraria para qualquer outra pessoa? Se a resposta exige qualquer hesitação, a foto não sai do cartão de memória para o portfólio.

Ridicularização, piada e making of com outras crianças

A última frente é o tom: foto usada como piada, meme ou brincadeira que ridiculariza a criança, mesmo que, no momento, pareça engraçada para os adultos.

Aqui entra também o “making of” de eventos com várias crianças: festa, formatura, evento esportivo. Uma foto de grupo, de cobertura geral, pode acabar incluindo uma criança que está chorando, caindo ou numa situação constrangedora, e essa criança específica pode ter, ou não, autorização, diferente da criança “principal” do ensaio.

Foi assim que aprendi essa lição da forma mais direta. Numa cobertura de festa infantil, publiquei no Instagram do estúdio uma foto de grupo, bem composta, boa luz de tarde. No canto do quadro, uma criança que não era a aniversariante aparecia chorando, sendo consolada. Recebi uma mensagem educada, mas direta, da mãe dessa criança, pedindo a remoção. Tirei a foto do ar na hora. O aprendizado ficou: numa foto de grupo, a autorização de uma criança não cobre a exposição de outra.

Hoje, antes de postar qualquer foto de cobertura com várias crianças, passo um segundo olhar específico para isso: existe alguma criança, além da “protagonista” do ensaio, numa situação que ela (ou os pais dela) não gostariam de ver publicada? Se existir, a foto fica só na entrega, ou vai para um recorte que tire essa criança do quadro.

Direito ao esquecimento: o que fazer quando o pedido de remoção chega

Autorização não é proteção contra arrependimento, nem dos pais, nem da própria criança quando crescer.

O direito ao esquecimento garante que uma autorização dada num momento pode ser retirada depois. Os pais que autorizaram a publicação de um ensaio newborn podem, anos depois, pedir a remoção daquela mesma foto, e o pedido não precisa de justificativa.

Quando esse pedido chega, a prioridade muda. Não é hora de questionar “mas vocês assinaram”, nem de tentar entender o motivo. É hora de agir:

  1. Confirmar quem está pedindo (responsável legal da criança ou adolescente).
  2. Levantar onde a imagem está publicada: site, redes sociais, anúncio ativo, material impresso sob seu controle.
  3. Remover de cada canal listado.
  4. Pausar qualquer impulsionamento ou anúncio que use a imagem.
  5. Registrar internamente quem pediu, quando, o que foi removido e quando.

Esse registro, que pode ser uma planilha simples, vira a peça que falta quando o mesmo pedido aparece de outro jeito: a família pergunta, meses depois, se aquela foto específica já saiu do site, ou um parceiro pergunta se pode reaproveitar uma imagem que, sem você saber, já tinha sido alvo de pedido de remoção em outro canal. Sem registro, cada pergunta dessas exige caça ao histórico. Com registro, é consulta de trinta segundos.

Vale uma ressalva, que também deixo clara para os clientes: a remoção garantida cobre os canais sob meu controle (meu site, minhas redes, meus anúncios). Se a imagem já foi salva, compartilhada ou republicada por terceiros antes do pedido, isso está fora do meu alcance. É outro motivo para pensar bem antes de publicar, não só depois.

Penalidades: o que está em jogo no descumprimento

O ECA Digital trata o descumprimento das regras de proteção de imagem com uma escala de penalidades que vai de advertência a valores capazes de comprometer um negócio inteiro.

Em ordem crescente de gravidade, a lei prevê advertência formal com prazo para correção, multas calculadas sobre o faturamento em casos de infração grave ou reincidência, e, em situações mais graves, suspensão das atividades. Além das sanções administrativas, há a possibilidade de ações civis, atuação do Ministério Público e reclamações formais de famílias. Cada uma dessas vias pode avançar de forma independente das outras.

Para um fotógrafo autônomo ou um estúdio pequeno, a multa sobre faturamento muda a equação. Vale postar aquela foto de portfólio sem o termo certo, correndo esse risco, ou vale o tempo de organizar a documentação antes?

A resposta, pelo menos para mim, ficou mais fácil depois que vi a escala de valores envolvida. Documentar deixou de ser cuidado extra e passou a ser parte do custo de operação, como seguro de equipamento.

Como reorganizei o termo de uso de imagem na Pixelpró

Na prática, reorganizar o termo levou menos tempo do que eu esperava, e mais conversa com os clientes do que eu esperava.

O que mudou, em ordem: primeiro, separei o contrato de sessão do termo de uso de imagem, dois documentos, duas assinaturas, entregues juntos mas tratados como coisas diferentes.

Segundo, troquei a frase única de autorização por uma lista de caixas de marcação, uma para cada canal e finalidade: entrega privada, portfólio no site, Instagram (feed), Instagram (stories e reels), uso em anúncio pago, repostagem por parceiros como escolas e marcas, uso de IA na edição. A família marca o que aceita, item por item.

Terceiro, adicionei um campo de contexto: data e nome do ensaio (newborn, família, festa, evento), para que a autorização fique amarrada àquela situação específica, não a “todas as fotos que eu já tirei dessa criança”.

Quarto, deixei explícito o canal de contato para pedido de remoção. Hoje é o mesmo WhatsApp que uso para agendar sessões, o que facilita: a família já tem o contato salvo.

O efeito colateral que eu não esperava: as famílias gostaram. Marcar item por item dá a sensação, correta, de controle sobre a própria imagem. Isso virou, sem eu planejar, um ponto a favor do estúdio na conversa de fechamento.

Checklist rápido antes de publicar

Antes de publicar qualquer imagem de criança ou adolescente, vale passar por esta lista:

  • Existe autorização específica e por escrito para este uso, deste canal, desta finalidade?
  • O canal está nomeado, e não descrito como “redes sociais” em geral?
  • A finalidade está clara: portfólio, anúncio, campanha ou entrega privada?
  • Há uso comercial, anúncio pago ou impulsionamento envolvido?
  • Existe alguma forma de remuneração, desconto ou permuta?
  • Há outras crianças na cena, além da autorizada?
  • A imagem evita choro, queda, machucado ou situação de fragilidade?
  • A pose, o enquadramento e o figurino seriam adequados para mostrar aos pais sem hesitação?
  • A legenda ou a localização expõem escola, endereço ou rotina?
  • A galeria de origem está protegida por senha?
  • Envolve edição com IA generativa? Se sim, há consentimento específico para isso?
  • O responsável sabe como pedir a remoção, se quiser?

Se qualquer resposta ficar em branco ou em dúvida, a foto espera.

Perguntas frequentes

Esse guia vale para qualquer criança, ou só para bebês e crianças pequenas?

Vale para qualquer pessoa até 18 anos incompletos. O Estatuto da Criança e do Adolescente define criança como a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos, e a proteção de imagem do ECA Digital cobre as duas faixas, sem distinção de rigor. O que muda, na prática, é que o adolescente tem opinião própria sobre a própria imagem, e essa opinião vale: mesmo com autorização do responsável legal, se ele não quiser aquela foto publicada, o caminho mais seguro, e mais respeitoso, é não publicar.

Preciso de um termo novo para cada sessão, ou um modelo geral serve?

Um modelo geral serve como base, desde que tenha os campos certos (canal, finalidade, prazo, contexto financeiro) e seja preenchido, com data e tipo de ensaio, a cada sessão. O que não funciona é assinar um termo geral uma vez e considerá-lo válido para sempre, independente da sessão.

A autorização que os pais deram para o ensaio vale também para o portfólio?

Só se o portfólio estiver marcado como um dos usos autorizados no termo. Autorização para o ensaio em si, a sessão e a entrega das fotos, e autorização para uso público da imagem (portfólio, redes, site) são coisas diferentes, documentadas separadamente.

Fotografei um casamento e crianças aparecem nas fotos da pista de dança. Preciso de autorização de cada uma para usar no portfólio?

Para a entrega aos noivos, não: isso está dentro do escopo do contrato da sessão, que é o casamento. Para usar essas mesmas fotos no seu portfólio ou nas suas redes, sim: cada criança identificável que aparece em destaque depende da autorização do responsável dela, não só da autorização dos noivos. Na prática, para portfólio de casamento, vale priorizar enquadramentos em que crianças apareçam de forma não identificável (de costas, ao fundo, fora de foco) ou pedir autorização pontual aos pais presentes na festa.

Se a escola pede as fotos da festa para postar no Instagram dela, a responsabilidade é da escola ou minha?

Pode ser compartilhada. Se você entrega as fotos sem nenhuma restrição e a escola publica sem autorização válida dos pais de cada criança que aparece, a responsabilidade tende a recair sobre quem publicou, mas isso não isenta quem entregou sabendo do destino. O mais seguro é deixar escrito, na entrega, para qual uso aquelas fotos foram cedidas, e orientar a escola a ter sua própria autorização por família.

Posso manter fotos antigas de crianças no meu portfólio?

Só as que têm autorização que ainda cobre esse uso: canal, finalidade e prazo. Vale uma revisão periódica do portfólio. Fotos de anos atrás, de crianças que hoje são adolescentes ou já passaram dos 18, costumam ter autorizações vagas ou vencidas demais para sustentar a permanência.

Por onde começar

Nada do que está aqui exige reescrever a fotografia que você faz. A luz, o enquadramento, a relação com a família continuam os mesmos.

O que muda é o que acontece depois do clique: como a imagem é guardada, para onde ela vai, e quem decide isso.

Se o seu termo de autorização ainda é uma frase única e genérica, o próximo passo é concreto: separe contrato de sessão e termo de uso de imagem em dois documentos, e troque a frase por uma lista de caixas de marcação, canal por canal, finalidade por finalidade. Isso resolve, de uma vez, a maior parte do que foi tratado aqui. E, pelo menos na Pixelpró, virou também um argumento a favor do estúdio na conversa com a família.

Este texto não substitui revisão jurídica. É a base operacional que uso na minha rotina, depois de ajustá-la com apoio jurídico especializado. Vale fazer o mesmo antes de aplicar qualquer modelo de termo, inclusive este.

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